ICMS-ST/SP – Portaria SRE 07/2026: Estado de São Paulo reduz prazo para aproveitamento de créditos sobre estoque

16/03/2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) publicou, em 12 de março de 2026, a Portaria SRE 07/2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

A norma altera a Portaria CAT 28/2020, que disciplina os procedimentos aplicáveis ao levantamento e aproveitamento de créditos de ICMS sobre estoques de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária (ST).

O que mudou?

O prazo para apropriação parcelada do crédito de ICMS-ST sobre estoques volta a ser de 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Para contextualizar a mudança:

  • A Portaria CAT 28/2020, em sua redação original, já previa o aproveitamento em 12 parcelas.
  • A Portaria SRE 65/2025 ampliou esse prazo para 24 parcelas, no contexto das exclusões de mercadorias da ST vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Agora, a Portaria SRE 07/2026 reverte essa ampliação e restabelece o prazo de 12 parcelas.


Regra de transição para quem já lançou na base de 1/24

Para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) que, nas competências de janeiro e fevereiro de 2026, já realizaram os lançamentos à razão de 1/24 do valor total do crédito, a portaria prevê uma solução expressa:

 

  • Fica autorizado, na competência de março de 2026, cujo vencimento e entrega da EFD ocorrem no dia 20/04, o lançamento complementar extemporâneo equivalente a 2/24 do crédito total, por meio do código de ajuste SP020750 no Bloco “E” da EFD, com menção expressa à Portaria SRE 07/2026.
  • A partir da competência de março de 2026, com declaração e vencimento em abril, os lançamentos subsequentes passam a seguir o ritmo de 1/12 por mês, com menção expressa à Portaria CAT 28/2020.


Para as empresas que já declararam e pagaram o ICMS com referência a janeiro e fevereiro, essa mecânica permite recompor, já em abril, o diferencial gerado pelo uso do prazo de 24 parcelas nas duas primeiras competências do ano.

Quanto às empresas que ainda não concluíram a apuração da referência de fevereiro, há uma janela adicional: é possível lançar, até 20 de março, tanto o 1/12 referente a fevereiro quanto o 1/12 referente a março, recompondo o crédito ainda dentro da mesma competência. A Portaria SRE 07/2026 não prevê expressamente essa hipótese, mas, considerando sua aplicação retroativa a 1º de janeiro de 2026, não há vedação para que o contribuinte adote esse procedimento.

Setores Impactados

A alteração é relevante para todos os segmentos que tiveram mercadorias excluídas da substituição tributária no Estado de São Paulo, em um movimento que o Estado vem conduzindo de forma escalonada.

A Portaria SRE 64/2025 promoveu a exclusão de diversos setores a partir de 1º de janeiro de 2026 — entre eles o farmacêutico, bebidas alcoólicas, alimentos e materiais de construção. Na sequência, a Portaria SRE 94/2025 estendeu esse movimento ao segmento de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Empresas dos setores excluídos desde janeiro de 2026 devem verificar se os lançamentos estão adequados ao novo prazo e promover os ajustes na competência de março. Para o segmento de cosméticos e higiene pessoal, cuja exclusão ocorre em abril, a atenção deve se voltar ao correto levantamento de estoques e à parametrização fiscal antes da virada.

Nosso escritório acompanha os desdobramentos das recentes alterações no ICMS-ST paulista e já assessora empresas na correta adequação dos lançamentos à nova sistemática. Em caso de dúvidas sobre os impactos na sua operação, entre em contato com nossa equipe.