Começa hoje o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2026: atenção aos pontos críticos
23/03/2026
A Receita Federal do Brasil iniciou, em 23 de março de 2026, o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2025. O envio poderá ser realizado até 29 de maio de 2026.
Estão obrigados à apresentação da declaração os contribuintes que, no período:
- auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200.000,00;
- realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com alienação superior a R$ 40.000,00 no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, independentemente do valor;
- auferiram receita bruta em atividade rural em valor superior a R$ 117.920,00;
- detinham a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025; e
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim permaneceram até o final do ano.
Mais do que uma obrigação acessória, a declaração deve ser encarada como um momento crítico de validação das informações fiscais.
A Receita Federal tem ampliado significativamente os mecanismos de cruzamento de dados, em especial por meio da declaração pré-preenchida, o que reduz sensivelmente a margem para inconsistências entre informações prestadas por pessoas físicas, jurídicas e instituições financeiras.
Nesse contexto, estruturas como holdings familiares, reorganizações societárias, investimentos no exterior e planejamentos sucessórios exigem especial atenção.
A correta classificação de rendimentos, a apuração adequada de ganhos de capital e o reporte consistente de ativos são pontos recorrentes de questionamento pela fiscalização.
A entrega em atraso sujeita o contribuinte à multa, que pode alcançar até 20% do imposto devido, além de maior exposição à malha fiscal.
Diante disso, a preparação da declaração deve ser tratada como etapa estratégica de revisão fiscal e patrimonial, e não apenas como cumprimento de obrigação anual.


