Simples Nacional: decisão judicial afasta retenção de IRRF de 10% sobre lucros distribuídos
01/04/2026
Empresa optante pelo Simples Nacional obteve, na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, sentença que afasta a retenção de 10% de IRRF sobre a distribuição de lucros acima de R$ 50.000,00 por mês, regra criada pela Lei nº 15.270/2025 e vigente desde janeiro de 2026.
A decisão, proferida em 20 de março de 2026 nos autos do processo n. 5002505-76.2026.4.03.6100, confirma liminar deferida em 4 de fevereiro do mesmo ano.
O que mudou com a Lei nº 15.270/2025?
A lei introduziu o art. 6º-A na Lei nº 9.250/1995, determinando retenção mensal de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física residente no Brasil, sempre que o montante superar R$ 50.000,00 no mês. A Receita Federal entendeu que a regra alcança também empresas optantes pelo Simples Nacional, desconsiderando a isenção do art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006.
Por que a decisão é favorável aos contribuintes?
A sentença reconheceu que a Lei nº 15.270/2025 é lei ordinária e não tem hierarquia suficiente para revogar isenção prevista em lei complementar. Os arts. 146 e 179 da Constituição Federal reservam à lei complementar a disciplina do tratamento tributário diferenciado das micro/pequenas empresas e a isenção do art. 14 da LC 123/2006 integra esse núcleo. Somente outro diploma de igual hierarquia poderia afastá-la.
Impacto financeiro
Uma empresa do Simples Nacional que distribui R$ 80.000,00 mensais a um mesmo sócio estaria sujeita à retenção de até R$ 96.000,00 por ano pelo entendimento da Receita Federal. O precedente é relevante especialmente para sociedades de advogados, contadores, médicos, engenheiros e prestadoras de serviços.
Ponto de atenção: a decisão ainda será revista pelo TRF3
Por se tratar de mandado de segurança, a sentença está sujeita ao duplo grau obrigatório (art. 14, §1º, Lei nº 12.016/2009) e o processo sobe automaticamente ao Tribunal para reexame. O debate ainda não está encerrado, e empresas que desejam afastar a retenção nesse período devem adotar sua própria medida judicial para obter proteção individualizada.
Próximos passos para as empresas
A situação exige avaliação imediata. Recomendamos:
- Verificar o enquadramento e calcular o impacto: confirmar se a empresa está no Simples Nacional e distribui lucros acima de R$ 50.000,00/mês a um mesmo sócio; estimar o valor retido ou a ser retido desde janeiro de 2026.
- Avaliar a propositura de mandado de segurança: a medida preventiva individual é o instrumento adequado para obter proteção judicial enquanto o debate não se encerra no TRF3.
- Agir com urgência: distribuições já realizadas em 2026 sem cobertura judicial podem gerar questionamentos futuros; a antecipação reduz riscos.
O Galatti Advogados acompanha atentamente os desdobramentos desse tema e já auxilia empresas do Simples Nacional na avaliação dos impactos e na adoção das medidas judiciais cabíveis. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe.


