Simples Nacional: novas regras para 2027 exigem decisão antecipada das empresas

23/04/2026

A Resolução nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, trouxe mudanças relevantes para as empresas optantes pela referida sistemática, especialmente no contexto da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

A norma estabelece novos prazos e condições para a opção pelo regime em 2027, além de regulamentar a possibilidade de adoção de um modelo híbrido de tributação, tema que passa a ter impacto direto no planejamento tributário das empresas já ao longo de 2026.

Antecipação do prazo de opção: mudança estrutural

Um dos pontos mais relevantes da Resolução é a antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional.

Diferentemente do modelo atual, em que a opção ocorre em janeiro, para o ano-calendário de 2027, as empresas deverão manifestar sua escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa alteração exige uma mudança significativa de postura por parte das empresas, que passam a ter que definir seu enquadramento tributário com maior antecedência e com base em projeções ainda em curso.

Simples Nacional x regime híbrido: uma decisão estratégica inédita

Outro aspecto de destaque é a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado, adotando, assim, um modelo híbrido.

Nesse cenário:

  • Parte da tributação permanece no Simples Nacional (via DAS)
  • IBS e CBS seguem as regras do regime não cumulativo
  • Há possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, conforme a sistemática geral

Essa escolha deverá ser realizada no mesmo prazo (setembro de 2026) e produzirá efeitos, inicialmente, no período de transição.

Trata-se de uma decisão estratégica relevante, especialmente para empresas inseridas em cadeias produtivas, em que a geração de créditos pode impactar diretamente a competitividade.

Possibilidade de revisão da opção

A Resolução prevê, ainda, a possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026.

Após esse prazo, a decisão tende a se tornar definitiva para o período aplicável, o que reforça a necessidade de análises prévias consistentes.

Impactos práticos para as empresas do Simples Nacional

As novas regras exigem atenção imediata das empresas, sobretudo em relação a:

  • Avaliação do enquadramento mais eficiente
  • Simulações entre regime atual e modelo híbrido
  • Revisão da formação de preços
  • Análise de impacto em margens e fluxo de caixa
  • Adequação de sistemas e rotinas fiscais
  • Regularização de eventuais pendências

Além disso, empresas que permanecem integralmente no Simples Nacional podem enfrentar impactos concorrenciais, especialmente em operações B2B, diante da menor geração de créditos tributários.

Considerações finais

A Resolução nº 186/2026 marca uma mudança relevante na dinâmica do Simples Nacional, ao antecipar decisões e introduzir uma nova camada de complexidade na escolha do regime tributário.

Mais do que uma alteração de prazo, trata-se de um movimento que exige das empresas uma postura ativa de planejamento, com análise técnica e visão estratégica.

Nesse contexto, nosso escritório acompanha de forma próxima a regulamentação da reforma tributária e seus desdobramentos, colocando-se à disposição para esclarecimentos técnicos e apoio na análise dos impactos específicos de cada caso, sempre com foco na segurança jurídica e na tomada de decisão informada.