Boletim Tributário | Destaques de Maio/26

01/06/2026


Seja bem-vindo ao Boletim Tributário do Galatti Advogados.

Nesta edição, destacamos os avanços operacionais da Reforma Tributária, incluindo os novos regulamentos da CBS e do IBS e o split payment, além de oportunidades em transações administrativas e decisões fundamentais do Judiciário sobre o lucro presumido e execuções fiscais. Boa leitura!



Legislação e Administração Tributária

Receita Federal amplia uso de prejuízo fiscal em transações tributárias do contencioso administrativo

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, ampliando a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito das transações tributárias envolvendo débitos em contencioso administrativo fiscal.

A norma passou a autorizar expressamente a utilização desses créditos para amortização do valor principal dos débitos tributários, medida que representa mudança relevante na sistemática de negociação tributária administrada pela Receita Federal.

A ampliação dos mecanismos de utilização de ativos fiscais tende a aumentar a atratividade das transações tributárias para empresas com elevado volume de prejuízo fiscal acumulado, especialmente em cenários de reorganização financeira, encerramento de discussões administrativas e gestão estratégica de passivos tributários.


Nota Técnica restabelece rejeição de notas fiscais sem preenchimento de IBS e CBS

A publicação da Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.40, restabeleceu a regra de validação que impede a emissão de NF-e e NFC-e sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS no âmbito da Reforma Tributária. Com isso, a partir de 03 de agosto de 2026, documentos fiscais emitidos sem as novas informações poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores.

A medida representa avanço relevante na implementação operacional da CBS e do IBS e exigirá adaptação de ERPs, parametrizações fiscais e rotinas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente por empresas submetidas ao regime regular de tributação.

A Nota Técnica também reforça a tendência de utilização dos documentos fiscais eletrônicos como eixo central da futura sistemática de apuração assistida da CBS e do IBS, aumentando a relevância da correta classificação tributária das operações e do preenchimento das informações fiscais desde a fase de transição da Reforma Tributária.



Contencioso Tributário

STF rejeita tentativa de limitar as chamadas “teses filhotes” da tese do século

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou ação que buscava impedir o ajuizamento e processamento de discussões tributárias derivadas da chamada “tese do século”, entendimento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão foi proferida na ADPF nº 1.156.

A controvérsia ganhou relevância diante do aumento de teses relacionadas à exclusão de tributos e receitas das bases de cálculo de contribuições federais, especialmente em relação ao ISS, PIS/COFINS e créditos presumidos.

A decisão sinaliza que o STF não pretende, ao menos neste momento, restringir preventivamente a evolução jurisprudencial decorrente do precedente firmado no RE nº 574.706 (Tema 69), mantendo cenário favorável ao desenvolvimento de novas discussões tributárias relacionadas à composição de bases tributáveis e à natureza jurídica de receitas e incentivos fiscais.


Justiça Federal admite transação tributária sem impugnação administrativa prévia

A Justiça Federal proferiu decisão autorizando contribuinte a aderir à transação tributária mesmo sem a apresentação de impugnação administrativa prévia do débito fiscal. A controvérsia envolve a interpretação das regras previstas na Lei nº 13.988/2020 e dos editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

No Processo nº 1027556-75.2026.4.01.3300, o juízo da 7ª Vara Federal de Salvador, reconheceu que a exigência de prévio contencioso administrativo não pode inviabilizar mecanismos de regularização fiscal voltados à consensualidade e à redução de litigiosidade.

O precedente flexibiliza os requisitos atualmente exigidos pela Administração Tributária para adesão às modalidades de transação tributária e pode ampliar alternativas de regularização fiscal para empresas com passivos relevantes ainda não judicializados ou em discussão administrativa, especialmente em cenários de reorganização financeira e gestão de contingências fiscais.


Judiciário mantém decisões favoráveis contra majoração de 10% no lucro presumido

O Judiciário continua proferindo decisões favoráveis a contribuintes submetidos ao regime do lucro presumido para suspender a aplicação da majoração de 10% da base de cálculo do IRPJ e da CSLL prevista no art. 4º, §4º, inciso VII, e §5º da Lei Complementar nº 224/2025.

As decisões vêm reconhecendo, em sede liminar, que a sistemática prevista na norma não possui natureza de benefício fiscal apta a justificar o agravamento da carga tributária dos contribuintes optantes pelo lucro presumido.

O avanço de decisões favoráveis sobre o tema reforça a importância de revisão da tributação aplicável às empresas submetidas ao lucro presumido, especialmente diante dos impactos financeiros decorrentes da majoração instituída pela Lei Complementar nº 224/2025.


STJ cancela afetação de temas sobre salário-maternidade e terço constitucional de férias

O Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação do Tema 479, referente à incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, para alinhamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 985, que reconheceu a natureza remuneratória da verba e validou a incidência da contribuição previdenciária patronal.

Na mesma linha, o STJ também cancelou a afetação do Tema 739 para adequação ao entendimento fixado pelo STF no Tema 72, no qual foi reconhecida a não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de salário-maternidade.

As decisões reforçam a prevalência dos entendimentos firmados pelo STF sobre a matéria e consolidam parâmetros relevantes para discussões envolvendo recuperação de créditos previdenciários e revisão da tributação sobre a folha de salários.


STJ autoriza uso reiterado do SISBAJUD (“teimosinha”) em execuções fiscais

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de utilização reiterada do mecanismo conhecido como “teimosinha” no SISBAJUD em execuções fiscais, autorizando tentativas automáticas sucessivas de bloqueio de ativos financeiros do contribuinte.

A controvérsia foi analisada no REsp nº 2.174.703/SP, no qual o STJ entendeu que a ferramenta representa medida legítima de efetividade da execução fiscal e de satisfação do crédito tributário.

O entendimento fortalece os mecanismos de constrição patrimonial à disposição da Fazenda Pública e amplia a eficiência operacional das cobranças judiciais, reforçando a importância de estratégias preventivas de gestão do passivo tributário, especialmente em execuções fiscais em curso.



Observatório da Reforma Tributária

Governo publica regulamentos da CBS e do IBS

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e o Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução CGIBS nº 6/2026, disciplinando a operacionalização do novo sistema instituído pela Reforma Tributária do consumo. A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 também formalizou o reconhecimento das disposições comuns aplicáveis aos dois tributos.

As normas tratam de temas relevantes da transição, incluindo documentos fiscais eletrônicos, apuração assistida, split payment, creditamento e obrigações acessórias, além de estabelecerem as bases operacionais da CBS e do IBS para os próximos anos.

A publicação dos regulamentos representa marco relevante na implementação prática da Reforma Tributária e reforça a necessidade de adequação prévia de sistemas, processos fiscais e fluxos operacionais pelas empresas.


Receita Federal prevê implementação gradual do split payment a partir de janeiro de 2027

A Receita Federal informou que o modelo de split payment da CBS e do IBS deverá entrar em operação a partir de janeiro de 2027, ainda que de forma inicialmente parcial e gradual. O mecanismo permitirá a segregação automática do valor do tributo no momento do pagamento da operação, direcionando-o diretamente ao Fisco.

Segundo a Receita, a implementação ocorrerá em etapas, diante da complexidade operacional do novo sistema e da necessidade de integração entre instituições financeiras, meios de pagamento, contribuintes e administrações tributárias.

O avanço das discussões sobre o split payment reforça a relevância da adaptação prévia de fluxos financeiros, sistemas de faturamento e rotinas operacionais pelas empresas, considerando os potenciais impactos sobre caixa, aproveitamento de créditos e conciliação tributária.


Consultoria estima alíquota inicial de 9,43% para a CBS

Estudo elaborado por consultoria tributária estimou que a CBS poderá iniciar sua implementação com alíquota de 9,43%, considerando as premissas atualmente discutidas para a Reforma Tributária sobre o consumo.

A projeção ganha relevância diante da substituição do PIS e da COFINS pela CBS a partir de 1º de janeiro de 2027, diferentemente do IBS, cuja implementação ocorrerá de forma gradual durante o período de transição previsto pela Reforma Tributária.

O avanço das estimativas relacionadas à CBS amplia a relevância de simulações financeiras e revisões estratégicas pelas empresas, especialmente em relação à precificação, fluxo de caixa e aproveitamento de créditos tributários.