PGFN publica novo edital de transação tributária com descontos de até 70% e parcelamentos de até 133 meses
01/06/2026
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, abrindo nova oportunidade para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de modalidades de transação tributária com condições diferenciadas de pagamento. O prazo para adesão vai de 1º de junho de 2026 até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pela plataforma Regularize.
O edital contempla débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte, desde que observados os marcos temporais de inscrição previstos pela PGFN. Para as modalidades gerais, poderão ser incluídos débitos inscritos até 03 de março de 2026.
Quais modalidades foram disponibilizadas?
O Edital nº 6/2026 reúne quatro modalidades distintas de negociação:
Transação por capacidade de pagamento
Destinada a contribuintes cuja capacidade econômica seja insuficiente para quitação integral do passivo no prazo ordinário de cobrança.
Nessa modalidade, a PGFN poderá conceder:
- descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais;
- redução de até 65% do valor total da inscrição;
- entrada de 6%;
- parcelamento em até 114 meses.
Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas, OSCs e instituições de ensino, os benefícios podem alcançar:
- redução de até 70% do valor consolidado;
- parcelamento em até 133 meses.
Transação de créditos considerados irrecuperáveis
Abrange situações específicas definidas pela PGFN, como débitos antigos, empresas falidas, em recuperação judicial, em liquidação ou contribuintes em determinadas situações cadastrais perante a Receita Federal.
Nesses casos, o edital prevê:
- entrada reduzida para 5%;
- descontos de até 65%;
- parcelamentos de até 108 meses.
Para pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs e demais entidades favorecidas, os descontos podem chegar a 70%, com parcelamento em até 133 meses.
Transação de pequeno valor
Aplicável a inscrições de até 60 salários mínimos de responsabilidade de pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento, podendo alcançar:
- 50% de redução do valor da inscrição;
- parcelamentos de até 60 meses.
Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
Uma das novidades mais relevantes do edital é a abertura de negociação para débitos já garantidos por seguro garantia ou carta fiança e que possuam decisão definitiva desfavorável ao contribuinte.
Nessa hipótese:
- não há concessão de descontos;
- o contribuinte poderá parcelar o débito mediante pagamento de entrada entre 30% e 50%;
- exige-se a manutenção integral da garantia até a quitação do passivo.
Atenção aos efeitos jurídicos da adesão
A adesão não deve ser analisada apenas sob a perspectiva financeira.
O edital exige, entre outros compromissos:
- desistência das ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos na transação;
- renúncia às alegações de direito discutidas nos processos abrangidos;
- autorização para compensação de restituições tributárias e de precatórios federais com parcelas do acordo;
- manutenção da regularidade fiscal futura perante a Receita Federal, PGFN e FGTS.
Além disso, a transação deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis do contribuinte, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no edital.
Nossa avaliação
O Edital nº 6/2026 representa uma das mais amplas oportunidades de regularização fiscal disponibilizadas pela PGFN nos últimos anos. Entretanto, a adesão exige análise individualizada, especialmente em casos que envolvam:
- discussões judiciais em curso;
- grupos econômicos;
- recuperação judicial;
- garantias já constituídas;
- planejamento financeiro de longo prazo.
A comparação entre o custo da transação e a probabilidade de êxito das teses discutidas continua sendo elemento essencial para a tomada de decisão.


