IBS e CBS passam a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos a partir da próxima semana

27/07/2026

No próximo 03 de agosto de 2026, terá início uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária do consumo. A partir dessa data, as empresas do regime regular não poderão mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento das informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A medida representa o encerramento do período de flexibilização previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, durante o qual as regras de validação permaneciam suspensas, permitindo a emissão de documentos fiscais mesmo sem o preenchimento desses novos campos.

O que muda na prática?

A partir de 03 de agosto, a exigência deixa de ser apenas preparatória e passa a ser operacional e sistêmica.

Em outras palavras, documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o correto preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS não serão autorizados, uma vez que as regras de validação passarão a ser efetivamente aplicadas pelos sistemas autorizadores. O impacto é imediato: a rejeição da nota impede sua autorização e, consequentemente, pode comprometer o faturamento e a continuidade das operações da empresa.

Nesta etapa da transição, os documentos fiscais deverão contemplar a alíquota-teste de 1%, correspondente a 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Embora esses valores ainda não gerem recolhimento dos tributos, seu correto preenchimento passa a ser requisito para a autorização dos documentos fiscais.

Não houve postergação para as pessoas jurídicas

Nas últimas semanas, surgiram notícias sobre o adiamento de determinadas obrigações relacionadas à Reforma Tributária. Entretanto, essa postergação restringe-se às pessoas físicas contribuintes da CBS e aos produtores rurais pessoas físicas, cuja obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.

Até o momento, não existe qualquer ato normativo que prorrogue o cronograma aplicável às pessoas jurídicas. Assim, permanece mantida a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS para as empresas do regime regular a partir de 03 de agosto de 2026.

Recomendações

Diante desse cenário, recomendamos que as empresas:

  • validem se o ERP e os sistemas emissores de documentos fiscais já estão atualizados para o novo leiaute;
  • revisem as parametrizações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS;
  • realizem testes de emissão antes do início da obrigatoriedade; e
  • promovam o alinhamento entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia, a fim de evitar rejeições na emissão de documentos fiscais.

Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar na avaliação dos impactos da medida, na revisão dos processos internos e na adequação das operações às novas exigências da Reforma Tributária.