Boletim Tributário | Destaques de Junho/26

01/07/2026

Seja bem-vindo ao Boletim Tributário do Galatti Advogados.

Nesta edição, reunimos os principais acontecimentos tributários do mês de junho, com destaque para os avanços da implementação da Reforma Tributária, incluindo as orientações da Receita Federal sobre a utilização de créditos de PIS/COFINS na transição para a CBS e a divulgação da documentação técnica do Split Payment.

Também abordamos alterações relevantes na administração tributária, oportunidades de regularização fiscal e temas que merecem atenção das empresas diante do novo cenário regulatório.



Legislação e Administração Tributária

PGFN reabre programa de transação para débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, reabrindo o prazo para adesão às modalidades de transação tributária voltadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. As adesões poderão ser realizadas até 30 de setembro de 2026, por meio do portal REGULARIZE, para débitos de até R$ 45 milhões por contribuinte.

O novo edital reúne diferentes modalidades de negociação, contemplando desde contribuintes com limitada capacidade de pagamento até créditos classificados como irrecuperáveis, débitos de pequeno valor e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Conforme a modalidade escolhida e o perfil do contribuinte, poderão ser concedidos descontos de até 70% do valor consolidado da dívida, além de parcelamentos em até 133 meses.

Para empresas com passivos inscritos em dívida ativa, a reabertura do programa representa uma oportunidade de reavaliar a estratégia de regularização fiscal. Antes da adesão, contudo, é recomendável verificar se as condições da transação são mais vantajosas do que a manutenção das discussões judiciais eventualmente existentes.


Receita Federal inicia enquadramento dos primeiros devedores contumazes

A Receita Federal iniciou o enquadramento dos primeiros contribuintes como devedores contumazes, aplicando as regras previstas na Lei Complementar nº 225/2026 e regulamentadas pela Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026.

A legislação busca diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras daquele que utiliza a inadimplência tributária como estratégia de negócio, estabelecendo critérios objetivos para a caracterização da contumácia.

No âmbito federal, o enquadramento somente é possível quando estiverem presentes, simultaneamente, três requisitos: (i) inadimplência substancial, correspondente a débitos tributários em situação irregular iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte; (ii) inadimplência reiterada, caracterizada pela manutenção dos débitos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados, dentro de um intervalo de doze meses; e (iii) ausência de justificativa objetiva, hipótese em que não se enquadram, por exemplo, débitos com exigibilidade suspensa, parcelados, objeto de transação tributária ou fundamentados em controvérsia jurídica relevante.

Antes da declaração de contumácia, a Receita Federal deve instaurar processo administrativo, assegurando ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa.

A medida reforça a necessidade de monitoramento permanente do passivo tributário pelas empresas. Além do impacto reputacional, o enquadramento como devedor contumaz pode acarretar restrições relevantes ao exercício da atividade empresarial, razão pela qual a regularização tempestiva dos débitos e a definição de uma estratégia adequada para sua gestão passam a assumir papel ainda mais relevante.



Contencioso Tributário

STJ valida a cobrança do ICMS-DIFAL nas operações destinadas a consumidor final contribuinte antes da LC nº 190/2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.369, firmou o entendimento de que a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte era válida mesmo antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022.

Segundo o Tribunal, a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) já estabelecia as normas gerais necessárias para legitimar a exigência do tributo nessas operações.

Ao fixar a tese, o STJ esclareceu que o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.093 da repercussão geral não se aplica às operações destinadas a consumidor final contribuinte, mas apenas àquelas realizadas com consumidor final não contribuinte, cuja disciplina foi alterada pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

A decisão consolida o entendimento sobre a matéria e reduz significativamente o espaço para discussões judiciais envolvendo a cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais contribuintes realizadas antes da vigência da LC nº 190/2022.

STJ suspende julgamento sobre a dedutibilidade de perdas em operações de hedge

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento do REsp nº 2.093.860, que discute a possibilidade de dedução integral das perdas decorrentes de operações de hedge na apuração do IRPJ e da CSLL.

A controvérsia consiste em definir se essas perdas estão sujeitas à limitação prevista no art. 76, § 4º, da Lei nº 8.981/1995 ou se, em razão do tratamento jurídico conferido às operações de cobertura, podem ser integralmente deduzidas na apuração do lucro real.

O julgamento ganhou novo rumo após a apresentação de voto divergente da Ministra Regina Helena Costa, que entendeu pela inaplicabilidade da limitação legal às operações de hedge.

O entendimento foi fundamentado na natureza dessas operações, na Solução de Consulta COSIT nº 198/2014 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, levando o relator a solicitar vista regimental para reexaminar seu voto.

Embora ainda não haja decisão definitiva, o julgamento sinaliza uma possível mudança de entendimento no STJ.

Caso prevaleça a divergência, empresas que utilizam operações de hedge poderão fortalecer a defesa da dedutibilidade integral das perdas, desde que comprovada a finalidade de cobertura das operações.

STJ mantém modulação do Tema 1.079 sobre as contribuições ao Sistema S

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter, ao menos por ora, a modulação de efeitos fixada no Tema Repetitivo nº 1.079, que afastou o limite de 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (SENAI, SESI, SESC e SENAC).

No julgamento dos Embargos de Divergência no REsp nº 1.905.870, o Tribunal concluiu que esse recurso não é o meio adequado para rediscutir a modulação estabelecida em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos.

Com isso, permanece preservado o entendimento de que as empresas que possuíam decisões judiciais favoráveis ao limite de 20 salários-mínimos, proferidas antes do início do julgamento do Tema 1.079 e amparadas na então jurisprudência dominante do STJ, continuam protegidas pelos efeitos da modulação.

Embora ainda exista recurso pendente sobre a matéria, a decisão sinaliza a tendência de manutenção do entendimento atualmente vigente.

O julgamento reforça a importância da modulação de efeitos para a preservação da segurança jurídica e evidencia que a situação processual de cada contribuinte continua sendo determinante para a definição dos efeitos do precedente.



Observatório da Reforma Tributária

Receita Federal esclarece regras para utilização dos créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal publicou orientações sobre o tratamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nos termos do art. 378 da Lei Complementar nº 214/2025, os créditos regularmente constituídos permanecerão preservados após a extinção das contribuições, afastando dúvidas sobre a perda desses ativos fiscais com a entrada em vigor do novo sistema.

Além de confirmar a possibilidade de utilização desses créditos para compensação de débitos da CBS, compensação com outros tributos federais ou ressarcimento em dinheiro, a Receita informou que o PER/DCOMP Web será adaptado para recuperar automaticamente as informações constantes da EFD-Contribuições, simplificando o procedimento de aproveitamento pelos contribuintes.

As orientações representam um avanço importante para a transição ao novo regime e permitem que as empresas iniciem, desde já, a revisão de seus saldos credores, a validação da escrituração fiscal e o planejamento da estratégia de utilização desses créditos na implementação da CBS.

Receita Federal e CGIBS divulgam documentação técnica da plataforma pública do Split Payment

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a documentação técnica da plataforma pública do Split Payment, detalhando a arquitetura tecnológica que dará suporte ao novo modelo de recolhimento da CBS e do IBS. Os documentos apresentam os padrões de integração entre contribuintes, instituições financeiras, meios de pagamento e administrações tributárias, representando mais um avanço na implementação operacional da Reforma Tributária.

Embora o Split Payment somente entre em operação a partir de 2027, a publicação da documentação permite que empresas, desenvolvedores de ERPs e provedores de soluções fiscais iniciem a adaptação de seus sistemas. A antecipação desse processo será fundamental para garantir a integração dos ambientes tecnológicos e minimizar riscos durante a fase de transição.

Mais do que uma mudança na forma de recolhimento dos tributos, o Split Payment exigirá a revisão dos processos de faturamento, recebimento, conciliação financeira e gestão de caixa das empresas. A divulgação da documentação técnica reforça que a preparação para a Reforma Tributária já entrou na fase de implementação prática.

Reforma Tributária ainda depende da regulamentação de 22 temas relevantes

Levantamento divulgado no mês de junho identificou que a implementação da Reforma Tributária ainda depende da regulamentação de 22 temas considerados relevantes para a operacionalização da CBS e do IBS.
Entre os assuntos pendentes estão regras sobre regimes específicos de tributação, obrigações acessórias, funcionamento do Comitê Gestor do IBS e outros aspectos necessários à consolidação do novo sistema.
Apesar dessas pendências, a regulamentação da Reforma Tributária vem avançando de forma consistente nos últimos meses, com a publicação de normas e documentos técnicos que já permitem às empresas iniciar a adaptação de seus processos, sistemas e operações ao novo modelo tributário.
Nesse contexto, o acompanhamento contínuo da regulamentação torna-se parte essencial dos projetos de implementação da Reforma Tributária. As empresas que iniciarem sua preparação desde já estarão mais bem posicionadas para incorporar as novas regras à medida que forem publicadas, reduzindo riscos e evitando adaptações concentradas às vésperas da entrada em vigor do novo sistema.