ICMS-ST/SP – Portaria SRE 09/2026: Estado de São Paulo amplia exclusão de setores da Substituição Tributária

19/03/2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) publicou, no Diário Oficial de 18 de março de 2026, a Portaria SRE 09/2026, que amplia a exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST).

A medida integra o plano estadual de modernização e simplificação tributária e busca aproximar o modelo vigente das futuras diretrizes da Reforma Tributária.

O que muda com a nova Portaria?

A Portaria SRE 09/2026 revoga diversos dispositivos da Portaria CAT 68/2019, norma que consolida a listagem de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do ICMS em São Paulo. Com a revogação, as operações com os itens excluídos deixam de sofrer a retenção antecipada e passam a seguir a sistemática normal de débito e crédito ao longo da cadeia.

Os efeitos da nova norma passam a valer a partir de 1º de julho de 2026.

Setores impactados

A exclusão atinge aproximadamente 50 novos itens, com impacto em segmentos relevantes da economia paulista. Entre os principais produtos que deixam o regime de ST, destacam-se:

  • Bebidas: cervejas, chopes, refrigerantes, águas minerais e outras bebidas não alcoólicas.
  • Sorvetes: sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquinas.
  • Materiais de Construção: itens específicos de cerâmica para construção civil.
  • Papelaria: a relação de produtos de papelaria e papel anteriormente listada no Anexo XIX da Portaria CAT 68/2019.

Com esse movimento, estima-se que o Estado de São Paulo já tenha retirado do regime de ST cerca de 33% dos produtos originalmente submetidos a essa sistemática.

Tratamento de Estoques e Recuperação de Crédito

Para as mercadorias que saírem do regime de ICMS-ST a partir de julho de 2026, os contribuintes devem observar os procedimentos de levantamento de estoque previstos na Portaria CAT 28/2020.

Este é um ponto de atenção, pois permite que a empresa realize o inventário e recupere o imposto que foi pago antecipadamente sobre as mercadorias ainda não vendidas na data da transição.

Vale lembrar que, conforme a recente Portaria SRE 07/2026, o ressarcimento dos créditos de estoque passou a ocorrer em 12 parcelas mensais (e não mais em 24), o que tende a acelerar o retorno financeiro para as empresas.

Impactos práticos para as empresas

A transição exige preparação imediata das áreas fiscal, financeira e de tecnologia:

  1. Revisão de Cadastros: atualização de parametrizações de NCM e CEST nos sistemas (por exemplo, ERP) para evitar emissões incorretas a partir de julho de 2026.
  2. Formação de Preço: o fim da antecipação do imposto altera a carga tributária na entrada e o desembolso imediato, com possível impacto em margens e competitividade.
  3. Gestão de Fluxo de Caixa: a mudança na dinâmica de recolhimento, que deixa de ser antecipado e passa a ocorrer nas vendas efetivas, tende a aliviar o capital de giro no momento da compra.
  4. Compliance: o inventário de 30 de junho de 2026 é indispensável para suportar o direito ao crédito sobre estoques e reduzir riscos de questionamentos e autuações.

 

Embora a medida possa reduzir a complexidade operacional no médio e longo prazo, o período de transição exige rigor técnico para assegurar que os créditos previstos na legislação sejam efetivamente aproveitados.

Nosso escritório acompanha atentamente os desdobramentos da política tributária paulista e permanece à disposição para auxiliar sua empresa no mapeamento dos impactos da Portaria SRE 09/2026 e na condução dos procedimentos de recuperação de crédito sobre estoques. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe.