PRAZO ABERTO: Empresas já podem solicitar acesso ao Fundo de Compensação do ICMS

20/01/2026

A Portaria RFB nº 635/2026 inaugurou oficialmente o prazo para que empresas solicitem acesso ao Fundo de Compensação do ICMS, mecanismo criado no contexto da reforma tributária para neutralizar impactos econômicos relevantes decorrentes do encerramento dos benefícios fiscais estaduais.

A extinção dos incentivos de ICMS afeta diretamente margem, fluxo de caixa e retorno sobre investimentos de empresas que, ao longo dos anos, estruturaram suas operações considerando esses benefícios. O fundo surge como instrumento de mitigação, mas o acesso não é automático e exige atuação estratégica e planejamento técnico.

O que está em jogo

O fundo permitirá compensação financeira às empresas que comprovarem, de forma técnica e documentada, a perda econômica decorrente do fim dos benefícios fiscais, dentro dos limites orçamentários e critérios definidos na legislação e na Portaria nº 635/2026.

Prazo já está aberto: atenção ao fator tempo

Os pedidos de adesão podem ser apresentados desde 01/01/2026 até 31/12/2028. Embora o prazo seja relativamente amplo, a recomendação estratégica é de antecipação, considerando que:

  • a capacidade financeira do fundo é limitada;
  • a análise será técnica e criteriosa; e
  • a qualidade da documentação e da memória de cálculo será determinante para o deferimento.

Antecipação e robustez técnica serão fatores decisivos para assegurar o acesso aos recursos.

Exigência crítica: comprovação do impacto econômico

A regulamentação não disponibilizou formulário padrão, mas exige a apresentação de memória de cálculo robusta, demonstrando:

  • a dependência da empresa em relação aos incentivos extintos;
  • a repercussão direta do fim do benefício sobre custos, preços, margens e resultados; e
  • a metodologia utilizada para quantificação da perda econômica.

Esse é um ponto sensível, que demanda integração entre áreas financeira, fiscal, jurídica e técnica.

Próximos passos recomendados

  • Avaliar imediatamente a elegibilidade da empresa;
  • Mapear os benefícios fiscais de ICMS extintos ou em extinção;
  • Quantificar o impacto financeiro da mudança;
  • Definir a estratégia técnica e jurídica do pedido; e
  • Estruturar e protocolar a adesão de forma antecipada e consistente.

O prazo já está aberto. A preparação antecipada pode ser determinante para preservar margem, fluxo de caixa e valor econômico.