Receita Federal amplia uso de prejuízo fiscal em transações tributárias
11/05/2026
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, promovendo alteração relevante nas regras da transação tributária federal.
A principal novidade é a autorização expressa para utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL também para amortização do valor principal dos débitos tributários em contencioso.
O que muda na prática?
Até então, a utilização desses créditos era interpretada de forma mais restrita, sendo direcionada principalmente a multas, juros e encargos legais — salvo hipóteses específicas, como empresas em recuperação judicial.
Com a nova redação do art. 20 da Portaria RFB nº 555/2025, a Receita Federal passa a admitir expressamente sua utilização para abatimento do principal da dívida tributária.
Impactos para os contribuintes
A alteração tende a:
• ampliar a atratividade das transações tributárias;
• reduzir desembolsos financeiros imediatos;
• viabilizar negociações mais eficientes para empresas com passivos relevantes;
• aumentar o aproveitamento econômico de créditos fiscais acumulados.
A mudança também acompanha o entendimento firmado pelo TCU no Acórdão nº 990/2026-Plenário, que diferenciou os descontos concedidos na transação dos instrumentos de liquidação do débito tributário.
Atenção
A nova regulamentação pode representar oportunidade relevante para contribuintes com discussões tributárias em andamento e elevados saldos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
A análise estratégica das modalidades de transação disponíveis passa a ser ainda mais importante.


